Agencia de Marketing Digital Inst.digital

Villa Rica & Ints.Digital


-----------------------------------------------

▶ AGENCIADO:

Empresa ou Nome: 

CNPJ ou CPF: 

Endereço:

Nome do Contato:

E-mail:

Celular com DDD:  

▶ AGENCIADOR:

Empresa: INTS.DIGITAL

Razão Social: Ints.Digital Agência de Marketing Digital e Negócios

CNPJ: 48.923.844/0001-30

Endereço: Rua Sergipe, 1035 - Sala 2 - Savassi - Belo Horizonte/MG - CEP: 30130-171

Contato: (31) 99574-1196

E-mail: contato@ints.digital

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de prestação de serviços de agenciamento, gerenciamento e consultoria em marketing digital, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas abaixo.

-----------------------------------------------

🟠 DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo AGENCIADOR, dos seguintes serviços INCLUSOS:

Gerenciamento de Redes Sociais (de ate 3x posts por semana): planejamento editorial, criação, legenda e postagem.

Parágrafo primeiro. Não há responsabilidade de conseguir trabalhos ou serviços, comprometendo-se, exclusivamente, a representar o AGENCIADO e promover sua divulgação e veiculação junto aos meios digitais citados acima, sendo responsável pela divulgação, da imagem do AGENCIADO, o qual poderá aceitar ou não os serviços que lhe forem oferecidos.

Parágrafo segundo. Os serviços objeto do presente contrato são inerentes ao AGENCIADOR, e, portanto, este não poderá transferir a responsabilidade de sua execução para outrem que não esteja previamente contratado, salvo se houver expressado permissão por parte do AGENCIADO.

Parágrafo terceiro. A ENTREGA iniciará de forma imediata, após assinatura do contrato e pagamento da primeira mensalidade

🟠 DAS OBRIGAÇÕES DO AGENCIADO

Cláusula 2ª. O AGENCIADO tem como obrigação com o AGENCIADOR:

a) Fornecimento de Informações: O cliente concorda em fornecer à agência todas as informações necessárias e relevantes para a execução dos serviços de marketing digital, incluindo informações sobre a empresa, produtos, serviços, público-alvo, metas e objetivos.

b) Aprovação de Conteúdo: O cliente é responsável por revisar e aprovar todo o conteúdo criado pela agência antes da sua publicação ou veiculação. O cliente deve fornecer feedback e solicitar quaisquer alterações necessárias em um prazo razoável para garantir o cumprimento dos prazos acordados.

c) Cooperação: O cliente deve cooperar ativamente com a agência, fornecendo feedback oportuno, esclarecendo dúvidas e respondendo a solicitações de informações adicionais necessárias para a execução dos serviços de marketing digital.

d) Pagamento: O cliente concorda em efetuar o pagamento dos honorários da agência de acordo com os termos estabelecidos no contrato. O não cumprimento dos prazos de pagamento pode resultar em atrasos ou interrupção dos serviços.

e) Autorizações e Licenças: O cliente é responsável por obter todas as autorizações, licenças, direitos autorais, permissões e consentimentos necessários para que a agência execute os serviços de marketing digital, incluindo o uso de marcas registradas, imagens, vídeos, depoimentos de clientes, entre outros.

f) Uso Adequado dos Resultados: O cliente concorda em utilizar os resultados dos serviços de marketing digital fornecidos pela agência de forma ética e legal. O cliente não poderá usar os materiais ou estratégias desenvolvidos pela agência de maneira difamatória, ofensiva, ilegal ou contrária aos objetivos acordados.

g) Compartilhamento de Informações: O cliente permite que a agência compartilhe informações agregadas e dados analíticos relacionados ao desempenho das campanhas de marketing digital, desde que não revele informações confidenciais ou dados pessoais sem a devida autorização.

h) Rescisão: O cliente tem o direito de rescindir o contrato mediante aviso. No caso de rescisão, o cliente será responsável pelo pagamento proporcional dos serviços prestados até a data da rescisão.

🟠 AS OBRIGAÇÕES DO AGENCIADOR

 Cláusula 3ª. O AGENCIADOR tem como obrigação com o AGENCIADO:

a) Prestar os serviços de marketing digital conforme acordado, incluindo o desenvolvimento e implementação de estratégias, criação de campanhas, otimização de mecanismos de busca, gestão de mídias sociais, análise de métricas e outros serviços relacionados, conforme descritos na Cláusula 1ª deste contrato.

b) Cumprir o cronograma e prazos estipulados, garantindo a entrega dos serviços dentro dos prazos acordados, salvo em casos de atrasos causados por motivos além do controle da agência.

c) Manter a confidencialidade de todas as informações compartilhadas pelo cliente, incluindo dados estratégicos, informações financeiras, planos de marketing e dados dos clientes, não as divulgando a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do cliente, exceto quando exigido por lei. A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pelo AGENCIADOR, obrigando-se ela a tratar os dados do AGENCIADO que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD)

d) Exercer os serviços com habilidade e cuidado profissional, buscando atingir os objetivos acordados e agindo de forma diligente na execução das estratégias e campanhas de marketing digital.

e) Fornecer ao cliente todos os materiais criados ou desenvolvidos pela agência, incluindo designs, conteúdo, relatórios e análises de desempenho, após o pagamento integral dos serviços contratados, tornando-os de propriedade exclusiva do cliente.

f) Manter uma comunicação clara e efetiva com o cliente, solicitando informações adicionais quando necessário, respondendo a dúvidas e fornecendo feedback sobre as propostas e trabalhos realizados.

g) Compartilhar informações agregadas e dados analíticos relacionados ao desempenho das campanhas de marketing digital, desde que não revele informações confidenciais ou dados pessoais sem a devida autorização.

h) Permitir que o cliente revise e aprove o conteúdo criado pela agência antes da sua publicação ou veiculação, garantindo que o cliente esteja satisfeito com o resultado final.

🟠 DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 4ª. O AGENCIADO pagará ao AGENCIADOR, pelos serviços por este prestados, conforme descritos na Cláusula 1ª deste contrato, um valor total de:

R$ 700,00 ( setecentos reais), a ser pago a primeira mensalidade de forma imediata após assinatura deste contrato.

⚠ DADOS PARA PAGAMENTO:
Caixa Econômica Federal
Agência: 1746 - Operação: 003
Conta Corrente: 3139-2
PIX (CNPJ): 48.923.844.0001/30
Breymont Marketing Digital Ltda

Destacando que não está incluso neste valor o investimento em anúncios, este é pago diretamente para o plataforma do anúncios, através do cartão de crédito ou boleto pelo próprio cliente. 

a) Reembolsos e Despesas: Além do valor estipulado acordado, o cliente concorda em reembolsar a agência de marketing digital por despesas adicionais incorridas durante a execução dos serviços contratados, desde que previamente autorizadas pelo cliente. Essas despesas podem incluir custos de publicidade, licenças de software, ferramentas específicas, viagens e outros custos relacionados.

b) Atrasos nos Pagamentos: Caso haja atrasos nos pagamentos por parte do cliente, a agência de marketing digital tem o direito de suspender temporariamente os serviços até que os pagamentos sejam regularizados. Além disso, poderão ser aplicados encargos por atraso nos pagamentos, conforme acordado entre as partes, neste contrato fica estipulado o valor de 2% sobre o montante devido.

c) Modificações no Escopo e Custos Adicionais: Se ocorrerem modificações no escopo dos serviços contratados, o cliente reconhece que essas alterações podem resultar em custos adicionais. A agência de marketing digital deverá informar ao cliente sobre quaisquer custos extras antes de implementar as modificações e os honorários adicionais serão acordados entre as partes.

d) Pagamento de Terceiros: Se a agência de marketing digital for responsável pelo pagamento de serviços de terceiros, como anúncios pagos em plataformas digitais, o cliente concorda em fornecer os fundos necessários antecipadamente ou em fazer pagamentos diretos aos terceiros. A agência não será responsabilizada por atrasos ou problemas decorrentes de falta de pagamento pelos serviços de terceiros.

e) Impostos e Encargos Legais: Cada parte será responsável pelos impostos que incidir à atividade de cada uma delas.

f) Rescisão e Pagamentos Pendentes: Em caso de rescisão antecipada do contrato, o cliente concorda em pagar de forma proporcional à agência de marketing digital por todos os serviços prestados até a data solicitada para encerramento, incluindo quaisquer custos adicionais incorridos.

🟠 DO VÍNCULO CONTRATUAL

Cláusula 5ª. Sobre Vínculo Empregatício entre AGENCIADOR e AGENCIADO:

a) Relação Contratual: As partes reconhecem que a relação entre a agência de marketing digital e o cliente é uma relação de prestação de serviços independentes e que não cria qualquer vínculo empregatício, seja de natureza trabalhista ou societária.

b) Independência: A agência de marketing digital age de forma independente em relação ao cliente, determinando seus próprios métodos de trabalho, horários, locais de execução dos serviços e utilização de seus próprios recursos e equipamentos.

c) Ausência de Subordinação: Não há qualquer relação de subordinação entre o cliente e a agência de marketing digital. O cliente não tem poder de direção ou controle sobre as atividades diárias da agência, sendo esta responsável pela gestão e execução dos serviços contratados.

d) Responsabilidades Fiscais e Trabalhistas: A agência de marketing digital assume total responsabilidade pelo cumprimento de suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas referentes aos seus funcionários e colaboradores, incluindo o pagamento de salários, contribuições e encargos sociais.

e) Ausência de Benefícios Trabalhistas: O cliente reconhece que os funcionários e colaboradores da agência de marketing digital não têm direito a benefícios trabalhistas oferecidos aos funcionários do cliente, como férias remuneradas, 13º salário, vale-transporte, entre outros, uma vez que não existe vínculo empregatício.

f) Ausência de Representação: A agência de marketing digital não tem autorização para agir em nome do cliente, seja para celebrar contratos, fazer compromissos ou assumir obrigações em nome do cliente, a menos que expressamente autorizado por escrito.

🟠 DA DURAÇÃO

Cláusula 6ª. O presente contrato terá duração por 12 (doze) meses, tendo por início a partir da sua assinatura pelas partes.

a) Obrigações durante o Período de Fidelização: Durante o período de fidelização, o cliente concorda em não contratar serviços de marketing digital de outras agências ou profissionais independentes para as mesmas finalidades contempladas neste contrato. A agência de marketing digital compromete-se a dedicar seus recursos e esforços para atender às necessidades do cliente e cumprir as obrigações contratadas.

b) Rescisão Antecipada durante o Período de Fidelização: Em caso de rescisão antecipada do contrato durante o período de fidelização, o cliente concorda em pagar proporcionalmente à agência de marketing digital por todos os serviços prestados até a data solicitada para encerramento, incluindo quaisquer custos adicionais incorridos.

🟠 CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 7ª. O presente instrumento passa a valer a partir da sua assinatura pelas partes.

🟠 DO FORO

Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Belo Horizonte, DATA:

Leave this empty:

Signature arrow sign here

Assinado por Piter Marques
Assinado Em: 28/08/2023


Certificado De Assinatura
Nome do documento: Villa Rica & Ints.Digital
lock iconÚnico de IDENTIFICAÇÃO do Documento: 7ca647d07a75acd0e4f18b9637899e3e65dbc038
Carimbo de data / hora Auditoria
28/08/2023 14:51 -03Villa Rica & Ints.Digital Enviados por Piter Marques - contato@ints.digital IP 189.93.234.168